Nossos serviços
Nosso atendimento médico é personalizado de acordo com as necessidades do cliente/paciente.

EXAME DERMATOLÓGICO
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp),
através do Parecer no 157.245/09, da lavra do conselheiro José Marques Filho,
aborda idêntico tema e cuja ementa estabelece: - "a atividade médica de exame em
usuários de piscinas é exame exclusivo de profissional médico, devendo este,
confeccionar prontuário (ainda que sumário) para cada examinado; diligenciar junto
aos responsáveis pelo clube para a existência de um local minimamente adequado
(inclusive com maca para exame de usuário) e tomar todas as providências para
manter a privacidade do ato médico, examinando separadamente cada usuário, em
local privado, respeitando a integridade e dignidade de cada examinado".
Em condomínios,no caso de São Paulo há obrigatoriedade da apresentação do exame médico, senão vejamos:
Decreto nº 13.166 de 23 de Janeiro de 1979
Aprova Norma Técnica Especial (NTE) Relativa a Piscinas
Artigo 51 - Os usuários deverão obrigatoriamente, submeter-se a exame médico prévio e apresentar a respectiva ficha médica de aprovação, assinada por profissional legalmente habilitado.
§ 1.º - No exame médico, que será atualizado pelo menos cada seis meses, procurar-se-á evitar o uso repetido de processo de diagnóstico com o emprego de radiações.
§ 2.º - As disposições deste artigo poderão sofrer alterações, a critério da autoridade sanitária, a fim de atender às peculiaridades do tipo de piscina, sua localização e os riscos à sua saúde.
A Portaria no 29 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 13 de janeiro de 1998, contida no Manual de Orientação para Fiscalização Sanitária em Estabelecimentos Prestadores de Atividades Físicas e Afins, estabelece em seu Art. 25: "Os exames e atestados médicos, quando exigidos, poderão ser realizados em qualquer unidade de assistência médica da rede pública ou privada, assim como ter origem na prestação de serviço de qualquer médico legalmente habilitado. No caso desses exames serem realizados no próprio local onde a piscina está instalada, é necessário que possua licença para o seu funcionamento expedida pela autoridade sanitária".

Aptidão Física
A apresentação de atestado médico na academias de São Paulo não é mais obrigatória. Foi aprovada (09/01/2013) pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo, José Américo (PT), uma nova lei que acaba com a obrigatoriedade da apresentação de atestado médico nas academias por frequentadores entre 15 e 69 anos.São várias as justificativas para a aprovação da nova lei. A obrigatoriedade do atestado médico nas academia em São Paulo desestimulava a prática de atividades físicas com acompanhamento profissional, além de gerar ônus para as academias que acabam por repassar o valor do exame para as mensalidades.
Os clientes que estiverem dentro da faixa etária (15 à 69 anos) que isenta a obrigatoriedade do atestado médico, terão que responder à um questionário sobre sua saúde. Caso seja haja algum problema e o cliente não apresentar um atestado, deverá assinar um termo de responsabilidade.
ATESTADO MÉDICO NAS ACADEMIAS CONTINUA SENDO IMPORTANTE
A não obrigatoriedade na apresentação do atestado médico nas academias apenas acaba com uma burocracia inútil, mas não tira a importância de se consultar um médico previamente para a prática de exercícios.
.

ATESTADOS
TODOS os serviços de atestados realizados fazem parte de avaliação médica prévia com anamnese, exame clínico geral e direcionado, diagnóstico e, quando pertinente exames complementares e tratamento.
NÃO realizamos a venda de atestados, nem a emissão de atestados à distância.
Nossos atestados são emitidos com assinatura digital certificados pela APM (associação Paulista de Medicina), e possuem autenticidade de acordo com as normas do CREMESP.
